O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) havia responsabilizado a União pelo pagamento da indenização
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, recusou dar andamento a um recurso apresentado pela União contestando uma determinação de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, ao advogado Roberto Teixeira, que atuou na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a Operação Lava Jato.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) havia responsabilizado a União pelo pagamento da indenização, argumentando que a 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob comando do ex-juiz suspeito e hoje senador, Sergio Moro, não possuía competência para autorizar interceptações telefônicas. A decisão do TRF-3 enfatizou a ilegalidade da quebra de sigilo.
O grampo ilegal, em 2016, veio à tona e gerou um amplo debate sobre a legalidade das ações do magistrado na época da operação supostamente anticorrupção que abriu espaço para o fascismo.
Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles
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