quarta-feira, 29 de novembro de 2023

STF decide que veículos jornalísticos podem ser condenados se 'houver indício concreto da falsidade da imputação' em entrevistas

 Empresas jornalísticas poderão ser punidas caso atribuam falsamente um crime a terceiros

Sessão plenária do STF (Foto: Carlos Mouta/SCO/STF)

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira (29) uma tese que pode resultar em punição a empresas jornalísticas caso elas atribuam falsamente crime a terceiros em entrevistas. De acordo com a decisão judicial, jornais poderão ser responsabilizados se houver indícios concretos de que as declarações são mentirosas. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo.

"A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização", disse o texto do STF.

A responsabilização, que pode incluir remoção de conteúdo, seria por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais".

"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".

O ministro do STF Alexandre de Moraes fez a tese, que teve participação dos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Fonte: Brasil 247 com informação da Folha de S. Paulo



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