A maioria
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias
e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por
elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional
pela Corte.
Prevalece a
divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos
questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro
escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia
constitucional da segurança jurídica”.
Até o
momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre
de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia,
relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de
todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André
Mendonça.
O assunto é
julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar
remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20
de novembro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode
ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou
vista (mais tempo de análise).
Em diversos
julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis
estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões
vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.
Agora,
contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos
antes da prática ser considerada inconstitucional.
Entenda
O pagamento
das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola
princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade
pública.
A PGR
apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em
Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em
Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.
Isso ocorre
porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu
aplicar o chamado efeito ex nunc – ou
seja, apenas do julgado para frente – e manter os pagamentos das pensões que já
estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.
Em outros
casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça
estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como
Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo
de disputa.
Ao Supremo,
a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que
possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes,
bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de
imediato.
Votos
Em seu voto,
que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em
virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram
pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional.
O
entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram
questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias
e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a
inconstitucionalidade da prática.
Em voto
vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de
qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador
do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por
trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que,
ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não
dispõe desse privilégio”, escreveu a ministra.
Matéria
alterada às 13h46 para correção de informação. O prazo para os ministros
apresentarem o voto em plenário virtual vai até as 23h59 de 20 de novembro, e
não de janeiro.
Fonte: Bem Paraná com Agência Brasil
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