O juiz Roger
Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba,
determinou o arquivamento de ação de improbidade administrativa apresentada em
2019 pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra o atual deputado federal e
ex-governador Beto Richa (PSDB) e mais 12 pessoas e empresas, em decorrência da
chamada “Operação Piloto”, deflagrada pela Operação Lava Jato em 2018.
O
juiz disse que no despacho que considera que as acusações feitas pelos
procuradores do Ministério Público não teve apresentação de provas ou sequer a
individualização de hipotéticos comportamentos irregulares.
Em
agosto deste ano, a Justiça deu prazo de 15 dias para que o Ministério Público
apresentasse provas contra os acusados, mas, segundo o despacho “o MPPR não
cumpriu com a decisão judicial, trazendo argumentos desprovidos de embasamento
legal e jurisprudencial”.
Diante
da não apresentação de provas, o juiz deliberou que “não há outra medida
processual judicialmente a ser adotada senão indeferir-se a petição inicial,
porque inepta, já que o pedido se tornou indeterminado (…), haja vista que o
requerente Ministério Público do Estado do Paraná deliberadamente não se
incumbiu do ônus que lhe cabia (enquanto Órgão acusador)”.
Entre
as 12 pessoas e empresas incluídas no arquivamento estão Ezequias Moreira
Rodrigues, Deonilson Roldo, José Richa Filho, Jorge Theodócio Atherino, Ocaporã
Administradora de Bens S/A e Start Agência de Notícias Ltda.
Fonte: Bem Paraná
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