O relator Benedito Gonçalves entendeu que houve uma clara ligação entre as celebrações do bicentenário da Independência e a campanha de Bolsonaro e Braga Netto
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira pela condenação de Jair Bolsonaro por abuso de poder político, uso indevido de meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil em 2022, pouco antes das eleições gerais, em outubro daquele ano.
Cinco dos sete integrantes do plenário da corte eleitoral — incluindo o relator, o corregedor-geral Benedito Gonçalves — decidiram pela condenação do ex-ocupante do Palácio do Planalto à inelegibilidade por 8 anos e pelo pagamento de multa no valor de 425.640 reais.
Gonçalves entendeu que houve uma clara ligação entre as celebrações do bicentenário da Independência e a campanha de Bolsonaro e Braga Netto. Segundo ele, essa associação foi evidenciada em encontros partidários e anúncios eleitorais na televisão, nos quais apoiadores foram convocados para o evento. Ele pede uma pena de 8 anos de inelegibilidade.
Ele destacou que, nas transmissões eleitorais de 6 de setembro, houve a disseminação de mensagens relacionando a celebração do bicentenário e todo seu simbolismo à campanha dos envolvidos.
O veredicto para o ex-candidato a vice de Bolsonaro, Braga Netto, permanece em aberto. Atualmente, há três votos favoráveis à sua condenação e dois contrários. O relator do caso manifestou o entendimento de que a conduta de Braga Netto, enquanto candidato a vice-presidente, não apresentou gravidade suficiente para justificar a pena.
Ambos, Bolsonaro e Braga Netto, enfrentam acusações de abuso de poder político e econômico, bem como de uso inadequado dos meios de comunicação. Alega-se que ambos se beneficiaram em suas candidaturas através da participação em eventos oficiais do bicentenário da Independência, ocorridos no 7 de Setembro.
Bolsonaro já foi declarado inelegível pelo TSE para as próximas eleições devido à condenação no julgamento relacionado à reunião com embaixadores. No entanto, devido a uma diferença de poucos dias, há a possibilidade de ele concorrer em 2030. É importante ressaltar que punições de inelegibilidade de diferentes ações não são cumulativas com a primeira condenação.
Fonte: Brasil 247
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