Juíza ainda determinou a atuação de 100% do efetivo nos horários de maior demanda, compreendidos entre 4h e 10h, e entre 16h e 21h
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu aumentar significativamente as multas aplicadas aos sindicatos de trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) que descumprirem a liminar concedida na última sexta-feira (29). O valor inicial de R$ 500 mil, que deveria ser suportado conjuntamente pelos três sindicatos envolvidos na greve, foi individualizado, passando a ser de R$ 500 mil para cada sindicato, totalizando R$ 1,5 milhão.
A decisão foi proferida pela juíza Raquel Gabbai de Oliveira, que justificou o aumento das multas como uma medida necessária para "evitar transtornos como os ocorridos na manhã desta terça-feira (3)", quando a greve dos metroviários teve início, afetando o horário de pico. A liminar em questão, ainda em vigor, determina a atuação de 100% do efetivo nos horários de maior demanda, compreendidos entre 4h e 10h, e entre 16h e 21h. Esta determinação se estende a todos os profissionais responsáveis pelos serviços de operação de trens, abrangendo maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação.
Além disso, a magistrada determinou a presença de um Oficial de Justiça para fiscalizar o cumprimento da liminar no Centro de Controle Operacional da CPTM.
A greve, que teve início hoje, é unificada com os sindicatos da CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), como resposta ao plano de privatização proposto pelo governador Tarcisio de Freitas. Este plano visa transferir para o setor privado os serviços públicos de transporte sobre trilhos e saneamento básico e fornecimento de água no estado de São Paulo.
Fonte: Brasil 247
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