terça-feira, 3 de outubro de 2023

Nunes Marques suspende quebras de sigilo de Silvinei Vasques pela CPMI e acirra embate entre Legislativo e Judiciário

 Ministro avaliou que a quebra de sigilo se baseia em "premissa genérica e abstrata" e apresenta risco injustificado à privacidade de Silvinei Vasques e terceiros

Kássio Nunes Marques e Silvinei Vasques (Foto: Carlos Moura/SCO/STF | Marcos Oliveira/Agência Senado)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques decidiu suspender a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. A decisão foi emitida em 26 de setembro, mas só foi tornada pública nesta terça-feira (3), pela jornalista Isabela Camargo, do g1.


Ao justificar a suspensão das quebras de sigilo, Nunes Marques argumentou que o pedido de quebra de sigilo aprovado pela CPI não estava devidamente fundamentado. Segundo ele, não foram especificadas as condutas a serem investigadas com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Vasques, nem foi indicada a utilidade da medida. 

O ministro também sustentou que o pedido das informações poderia afetar terceiros que não são alvos de investigação. Ainda de acordo com Nunes Marques, apesar das evidências levantadas pela CPMI, "não há situação concreta relacionada ao impetrante que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro último".

O magistrado destacou que a CPMI, ao falar da necessidade de quebra de sigilos para 'desvelar eventuais informações imprescindíveis para a responsabilização geral dos atos', se baseou em "premissa genérica e abstrata", e por isso não deve ser acatada. "Não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI", acrescentou o ministro.

Fonte: Brasil 247 com informações do G1

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