O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13), para condenar mais oito réus por atos golpistas de 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas sedes dos Três Poderes.
O ministro, relator dos casos, propôs penas que variam de 3 a 17 anos de prisão, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. As punições variam porque a situação e a participação de cada pessoa são analisadas de forma individual.
A Corte começou a analisar, em sessão virtual, o quarto conjunto de ações penais contra acusados das ações antidemocráticas.
Julgamento virtual
O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio.
A análise virtual está prevista para terminar no dia 23 de outubro. Mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva os casos ao julgamento presencial. Os dois mecanismos são previstos nas regras internas do STF e podem ser acionados por qualquer ministro.
Este será o quarto bloco de julgamentos do tema no STF. A primeira sessão para análise dos casos ocorreu em sessão presencial. Outras duas sessões foram realizadas em plenário virtual – destas, uma delas vai terminar no dia 16 de outubro.
Denúncias
Os processos foram abertos a partir de denúncias da Procuradoria-Geral da República. Os acusados respondem a cinco crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Réus
Serão analisados os casos de:
- Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC). Segundo a PGR, ela teria atuado na depredação do Palácio do Planalto. A defesa pediu a absolvição. Argumentou que ela apenas entrou no Palácio do Planalto, o que não comprova que ela tenha cometido crimes. Negou que ela tenha praticado vandalismo ou violência. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
- Felipe Feres Nassau, de Brasília (DF). Segundo a PGR, ele também compunha o grupo que invadiu a sede do Poder Executivo. A defesa disse que a denúncia da PGR é genérica, e que temas trazidos pela defesa não foram apreciados ao longo do processo. Pena proposta pelo relator: 3 anos.
- Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo (SP). Pela denúncia da PGR, ela fez parte do conjunto de pessoas que praticou atos de vandalismo no Planalto. Segundo a defesa, não há provas suficientes. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
- Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES). De acordo com a PGR, Santos invadiu o Planalto e depredou o prédio. Em interrogatório, ele negou crimes. Disse que entrou na sede do Executivo para se abrigar. Pena proposta pelo relator: 14 anos.
- Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR). Nos termos da PGR, esteve na destruição dentro do Planalto. Segundo a defesa, ele foi empurrado para dentro do prédio, com o objetivo de se abrigar das bombas de gás. Negou crimes. Pena proposta pelo relator: 3 anos.
- Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriu (SC). Também é acusado da destruição do Planalto pela denúncia da PGR. A defesa negou crimes. Disse que ele entrou no prédio, mas para se abrigar das bombas de gás. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
- Fernando Placido Feitosa, de São Paulo (SP). Para a PGR, o réu teria atuado na destruição do Planalto, onde foi preso em flagrante pela PM do Distrito Federal. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
- Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ). Conforme a PGR, ele compôs o grupo que atuou na depredação da sede do Poder Executivo. A defesa diz que ele é inocente e que a denúncia deve ser rejeitada. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
Fonte: Agenda do Poder com informações do g1.
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