sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Moraes está com lista de 1.800 pessoas monitoradas ilegalmente pela Abin

 No total, foram identificados 33 mil acessos ao sistema de monitoramento

Ministro do STF Alexandre de Moraes (Foto: STF)

A lista das pessoas supostamente sujeitas a monitoramento ilegal por parte da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL) agora está sob posse do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O ministro deu autorização para a operação conduzida pela Polícia Federal, que ocorreu na última sexta-feira, visando servidores da Abin.

Membros do tribunal sugerem que essa investigação está relacionada ao inquérito das fake news, mantido em sigilo. No total, foram identificados 33 mil acessos ao sistema de monitoramento, dos quais a PF conseguiu rastrear 1.800. Essas ações abrangeram indivíduos que fazem parte do STF, jornalistas, políticos, advogados e opositores do governo Bolsonaro. No entanto, os nomes específicos ainda não foram divulgados.


Conforme informações obtidas a partir da investigação, esse sistema de espionagem foi empregado entre janeiro de 2019 e maio de 2021. A investigação aponta que agentes da Abin exploraram uma vulnerabilidade na rede de telefonia por meio da ferramente criada pela empresa israelense Cognyte, desenvolvedora do FirstMile, para rastrear alvos de maneira irregular. 

O sistema em questão foi adquirido durante a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, no governo Michel Temer (MDB), sob a justificativa de combater o crime organizado. No entanto, a utilização massiva da ferramenta ocorreu durante a gestão do delegado Alexandre Ramagem na Abin, durante o governo Bolsonaro.

“A investigação policial mostra que boa parte dos monitoramentos de pessoas aconteceu em Brasília e que aqueles realizados no Rio não tiveram relação direta com alvos do crime organizado. Segundo a investigação, o uso do FirstMile só pode ser feito pela polícia judiciária e pelo Ministério Público com ordem judicial, conforme estabelece a Constituição”, destaca a reportagem. 

Fonte: Brasil 247

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