O PSB ingressou no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 9, com uma ação que visa impedir prática corriqueira na administração pública em quase todo o País – a indicação e nomeação de parentes de políticos em cargos de liderança na Câmara, no Senado, nos Legislativos estaduais e municipais e em órgãos do Executivo. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1089) mira familiares de até segundo grau a fim de impossibilitar ‘a ocupação de forma simultânea em cargos de um mesmo estado ou cidade’. Na prática, o pedido de autoria do advogado do PSB, Rafael Carneiro, proibiria que parentes de governadores e prefeitos integrem as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores, alcançando também o Senado e a Câmara dos Deputados.
A legenda
pede a concessão de cautelar para impedir essa rotina já a partir do mandato
das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, ‘preservando-se mandatos já iniciados
em âmbito municipal e estadual em biênios anteriores’. No mérito, pleiteia que
o STF defina tese na mesma linha.
“Cuida-se de
interpretação constitucional necessária para se evitar que, por exemplo, o
presidente de determinada Câmara Municipal seja filho do respectivo Prefeito;
ou que o presidente de determinada Assembleia Legislativa estadual seja filho
ou cônjuge do Governador; e, ainda, que a presidência da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal seja ocupada por filho ou parente até segundo grau do
Presidente da República”, argumenta o partido.
A ação
pontua que a ‘oligarquização do poder político’ é inconstitucional e a
inelegibilidade por parentesco é respaldada pela Constituição.
Segundo o
partido, o domínio de uma mesma família em cargos de influência “compromete a
moralidade e a impessoalidade da administração pública”. “É inimaginável que o
filho aceitaria um pedido de impeachment contra o próprio pai.”
Ainda de acordo com a ação, tem se tornado cada vez mais comum que pai e filho ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura ou governo estadual. Tal dinâmica, afirma, “afeta a fiscalização das ações e das contas do Executivo”.
Fonte: Bem Paraná com informações do Estadão
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