quarta-feira, 20 de setembro de 2023

TRF4 derruba liminar que havia suspendido leilão do lote 1 do pedágio no Paraná

 

Pedágio: leilão envolve 470 quilômetros de rodovias. (Franklin de Freitas)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, derrubou hoje a liminar que havia suspendido parcialmente o leilão do lote 1 das novas concessões de pedágio no Paraná. A liminar havia sido concedida no último dia 6 pela juíza da 11ª Vara Federal de Curitiba, Silvia Regina Salau Brollo, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Na decisão, ela havia considerado que comunidades quilombolas da região da Lapa (região metropolitana de Curitiba) afetadas pelas concessões deveriam ser ouvidas antes da licitação.

Ao derrubar a liminar, o desembargador acatou recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao todo, o lote 1 compreende 470 quilômetros de rodovias. O grupo Pátria venceu o leilão no último dia 25, na Bolsa de Valores de São Paulo.



O presidente do TRF4 acatou os argumentos da ANTT segundo os quais as comunidades quilombolas poderão ser ouvidas posteriormente, durante o processo de aprovação da licença ambiental do projeto. “Com efeito, tendo em vista que a r. decisão que se busca suspender registrou que neste momento do processo não cabe decidir sobre o direito à isenção de pedágio ou à integridade do território, bem como a informação da ANTT de que a execução contratual com a duplicação da rodovia dependerá de licença ambiental, momento adequado em que poderão ser ouvidas as Comunidades Quilombolas, entendo não estar presente a urgência que resultou na concessão da liminar combatida”, apontou o desembargador no despacho.


No recurso, a ANTT alegou que haveria risco de grave lesão à ordem econômica caso a suspensão do leilão prevalecesse. De acordo com a agência, a paralisação do processo prejudicaria as melhorias nas rodovias previstas nas concessões para reduzir acidentes. O documento trata especificamente da praça de pedágio do km 191 da BR-476, na Lapa.


Ainda segundo a ANTT, as comunidades quilombolas não serão impactadas pelas obras e o contrato prevê descontos de tarifa para usuários frequentes que utilizam a rodovia para acessar serviços.


Na decisão inicial, a juíza destacou que as três comunidades tradicionais citadas são certificadas pela Fundação Cultural Palmares desde 2006, ou seja, são reconhecidas pelo Poder Público. “A praça de pedágio está instalada no km 191 da BR 476, entre as Comunidades e a sede do Município. Ou seja, para que os integrantes das Comunidades tenham acesso aos serviços públicos básicos prestados pelo Município da Lapa (saúde, educação, Justiça etc) terão de passar necessariamente pela praça de pedágio”, diz trecho da decisão.


Fonte: Bem Paraná

 

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