O ministro Alexandre de Moraes, relator
das ações sobre o ataque terrorista do 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal
(STF), votou pela condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira. Ele
defendeu que o bolsonarista seja condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e
6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção no regime aberto.
O magistrado votou para que Aécio seja condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Em seu voto, o ministro afirmou que não existe liberdade de expressão que permita ataques contra a democracia.
“Não existe aqui liberdade de manifestação para atentar contra a
democracia para pedir ato institucional número 5, para pedir a volta da
tortura, para pedir a morte dos inimigos políticos, os comunistas, para pedir
intervenção militar. Isso é crime”, afirmou Moraes.
Ele também defendeu que o Supremo tem competência para
julgar a ação contra Aécio e alegou que há acórdãos reconhecendo a Corte
como responsável pelos processos sobre o 8 de janeiro. O magistrado ainda disse
que os crimes são multitudinários, cometidos por multidão, e que, por isso, não
é necessário descrever cada conduta individual.
“O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é
o fato de, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de
descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B
quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro
Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo
Tribunal Federal”, argumenta.
Na primeira parte da sessão, o subprocurador-geral da
República, Carlos Frederico Santos, e o advogado do réu, Sebastião Coelho, se
manifestaram sobre o caso. Segundo o representante da PGR, o ataque terrorista
foi uma tentativa de derrubar “um governo legitimamente eleito”.
O advogado, por sua vez, diz que o cliente participou do
ato de maneira “descontraída”, sem “nenhum ânimo de violência” e que não
portava arma durante o episódio. Ele ainda argumentou que as acusações deveriam
se limitar à participação do seu cliente.
“Ninguém discute que houve depredação do patrimônio
público. Ninguém discute que houve violência para quebrar vidraças, entrar nos
prédios públicos. Mas, a cada um lhes é dado o julgamento conforme a sua
participação. Essa é a regra. A autoria, a responsabilidade, é na medida da sua
culpabilidade”, alega.
Fonte: DCM
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