quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Moraes vota para condenar primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão

 

O ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento de réu pelo 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações sobre o ataque terrorista do 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira. Ele defendeu que o bolsonarista seja condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção no regime aberto.

O magistrado votou para que Aécio seja condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Em seu voto, o ministro afirmou que não existe liberdade de expressão que permita ataques contra a democracia.


“Não existe aqui liberdade de manifestação para atentar contra a democracia para pedir ato institucional número 5, para pedir a volta da tortura, para pedir a morte dos inimigos políticos, os comunistas, para pedir intervenção militar. Isso é crime”, afirmou Moraes.

Ele também defendeu que o Supremo tem competência para julgar a ação contra Aécio e alegou que há acórdãos reconhecendo a Corte como responsável pelos processos sobre o 8 de janeiro. O magistrado ainda disse que os crimes são multitudinários, cometidos por multidão, e que, por isso, não é necessário descrever cada conduta individual.

“O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal”, argumenta.

Na primeira parte da sessão, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, e o advogado do réu, Sebastião Coelho, se manifestaram sobre o caso. Segundo o representante da PGR, o ataque terrorista foi uma tentativa de derrubar “um governo legitimamente eleito”.

O advogado, por sua vez, diz que o cliente participou do ato de maneira “descontraída”, sem “nenhum ânimo de violência” e que não portava arma durante o episódio. Ele ainda argumentou que as acusações deveriam se limitar à participação do seu cliente.

“Ninguém discute que houve depredação do patrimônio público. Ninguém discute que houve violência para quebrar vidraças, entrar nos prédios públicos. Mas, a cada um lhes é dado o julgamento conforme a sua participação. Essa é a regra. A autoria, a responsabilidade, é na medida da sua culpabilidade”, alega.

Fonte: DCM

Nenhum comentário:

Postar um comentário