A Comissão Executiva do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do
Paraná reuniu-se nesta segunda-feira, 11 de setembro, para deliberar sobre uma
resolução que define parâmetros para os órgãos partidários municipais com base
no desempenho eleitoral. Esta resolução (01/2023) aprovada visa garantir maior
representatividade e compromisso com os princípios partidários nas eleições
municipais de 2024.
“Essa
resolução representa um passo importante para garantir que o MDB do Paraná
esteja alinhado com os princípios partidários e comprometido com uma renovação
genuína. Nosso partido sempre valorizou a democracia interna e a busca por
representantes comprometidos com os interesses da população,” disse Anibelli
Neto, presidente estadual do partido.
Para
o vice-presidente Renato Adur “a medida adotada pelo MDB do Paraná reflete
nosso compromisso em fortalecer nosso partido e oferecer à população
candidaturas que realmente representem seus interesses. Estamos confiantes de
que essa resolução nos levará a um processo eleitoral mais transparente e
comprometido com a renovação política em nossas cidades”, disse.
Chapas completas e candidaturas
majoritárias
Seguindo a Constituição Federal, a lei que trata dos partidos políticos e o
estatuto do MDB, a resolução estabelece que cada órgão partidário municipal,
seja um diretório constituído ou uma comissão provisória, deverá apresentar uma
chapa completa de vereadores e candidatos a prefeito ou vice-prefeito nas
convenções partidárias das eleições de 2024. Além disso, os órgãos devem
trabalhar ativamente para atrair novos filiados que sejam politicamente viáveis
e que compartilhem dos ideais e propostas condizentes com os princípios do MDB,
com o objetivo de lançar candidaturas fortes nas eleições futuras.
Comportamento excepcional e
autorização prévia
A resolução estabelece que a não apresentação de uma chapa própria será
considerada um comportamento excepcional, sendo admitida somente se for
precedida de um requerimento autorizativo específico dirigido à Executiva
Estadual, com uma justificativa que demonstre ser essa a melhor medida para o
progresso e desenvolvimento do MDB no município, passando por análise da
Executiva Estadual para aprovação ou não da solicitação. Esse requerimento
deverá ser protocolado junto ao órgão estadual com pelo menos 60 dias de
antecedência em relação à data do início das convenções, ou seja, até 20 de
maio de 2024. A não realização de convenção ou a realização dela sem a
apresentação de candidaturas próprias requer uma autorização formal expressa da
Executiva Estadual.
Critérios de desempenho eleitoral
Para fins dos maiores interesses partidários, a resolução define como
desempenho eleitoral insuficiente o não atingimento, nas eleições, de pelo
menos 10% das cadeiras/vagas em disputa nas eleições proporcionais.
Sanções para candidaturas
majoritárias
A resolução também prevê que, em caso de lançamento de candidatura majoritária,
a renúncia à candidatura após sua homologação em convenção, sem uma
justificativa específica da Executiva Estadual, será considerada uma tentativa
de burlar as obrigações estabelecidas na resolução, sujeita a dissolução do
órgão municipal.
Direito
à dissolução
Qualquer filiado da circunscrição, Senador, Deputado Federal e Estadual ou
membro do Diretório Estadual do MDB pode formular um pedido de dissolução à
Executiva Estadual a qualquer momento, caso o órgão partidário municipal não
atinja o mínimo estabelecido na resolução. Esse processo garantirá o direito ao
contraditório, de acordo com os termos do Estatuto do MDB, bem como o direito à
ampla defesa.
Procedimentos e intimações
O órgão partidário municipal será citado/intimado na pessoa de seu presidente
ou, na ausência deste, em qualquer um dos membros da Executiva Municipal ou
Provisória Municipal. As citações poderão ser encaminhadas por e-mail ou
WhatsApp, conforme constante nos registros do órgão junto à Justiça Eleitoral.
Em caso de omissões no Estatuto, o prazo para manifestações do órgão partidário
ou interessados será de 3 dias, cabendo à Executiva Estadual suprir outras
omissões.
Fonte:
Contraponto
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