Os deputados
estaduais Arilson Chiorato (PT), Luiz Cláudio Romanelli (PSD), Evandro Araújo
(PSD) e Tercílio Turini (PSD) encaminharam nesta quarta-feira, 27, um
comunicado ao Tribunal de Contas da União (TCU) alertando que o leilão do Lote
2 do programa de concessão de rodovias do Paraná (PRVias), marcado para esta sexta-feira (29), descumpre orientações do órgão.
No documento, os parlamentares sustentam que a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) deixou de observar uma série de determinações e recomendações
em relação ao processo licitatório dos novos pedágios do Paraná, que foram
registradas no Acórdão 2379/2022 do TCU. Os deputados reforçam que o órgão tem,
por lei, a competência de autorizar os processos do Programa Nacional de
Desestatização (PND).
Os parlamentares citam, entre outras situações, a falta de atualização
cadastral das rodovias, de informações relativas às desapropriações e de obras
executadas por terceiros. Em razão dos apontamentos, os deputados sugerem que o
TCU adote as providências necessárias para a “resguardar a legalidade e o
interesse público” em relação ao leilão do Lote 2.
Determinações – No ofício, está reproduzido o texto do Acórdão 2379/2022, que determinou que a ANTT deveria atualizar as informações cadastrais das rodovias licitadas. Outra determinação descumprida, sustentam os parlamentares paranaenses, diz respeito às desapropriações, com a inclusão nos cálculos do processo “a totalidade dos valores referentes às desapropriações de cada contrato”.
Os deputados alertam ainda ao TCU que a ANTT defina “o conceito de obras do poder concedente e do DER e obras executadas pelo poder concedente e DER com recursos de terceiros”. Ainda em relação às obras, o tribunal determinou que à agência que “realize os ajustes necessários no modelo econômico-financeiro – MEF, de modo que não haja duplicidade para os investimentos”.
Recomendações –
Entre outras recomendações, o Acórdão do TCU sugere que a ANTT “reapresente o
projeto, na sua mais nova versão à sociedade paranaense, para que esta tome
ciência dos novos patamares tarifários das novas concessões, bem como das
alterações efetuadas ao longo da fiscalização” e “finalize a regulamentação
necessária para a efetiva aplicação da subcláusula 11.6.1, relativa às
garantias de execução do contrato, antes da licitação da PR Vias, em nome da
segurança jurídica”.
Fonte:
Arilson Chiorato
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