Por meio
da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá interrompa imediatamente
o processo de desapropriação de imóvel privado para implantação da área pública
de lazer denominada Parque das Águas. Num terreno de aproximadamente 193 mil
metros quadrados, a administração municipal deverá instalar praia artificial
com ondas e construir quadras para a prática de esportes, quiosques e outros
atrativos.
A decisão foi tomada pelo conselheiro
Durval Amaral ao acolher liminarmente pedido feito em Denúncia formulada sobre
o assunto junto à Corte. Com base nos elementos apresentados na petição, ele
entendeu que pode ter ocorrido a superavaliação do valor do terreno a ser
desapropriado pelo município para fins de construção de praia artificial.
Conforme a decisão, enquanto o
imóvel foi avaliado em R$ 1.730.000,00 para fins de fixação do Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), seu valor foi estimado em R$ 6.300.000,00
no processo de desapropriação, o que representa um aumento de 264%.
Do ponto de vista do relator do
processo, a suspeita de que pode ter ocorrido superavaliação do valor do
terreno é reforçada pelo fato de que seu atual dono adquiriu 80% da propriedade
em 2021 por apenas R$ 733.333,31.
Além disso, há discrepâncias em
relação aos valores fixados para a cobrança de ITBI de dois terrenos contíguos
ao imóvel em questão, os quais, mesmo tendo áreas ligeiramente maiores, foram
avaliados em aproximadamente R$ 3,25 milhões cada.
O despacho do relator, datado de 31 de julho, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária presencial nº 26/23, realizada nesta quarta-feira (dia 2 de agosto). O prazo para a apresentação de defesa é de 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Fonte:
TCE/PR
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