domingo, 20 de agosto de 2023

Remoção forçada de pessoas em situação de rua está proibida em todo o país por decisão da maioria de ministros do STF

São Paulo - Os desabrigados do prédio que desabou em maio, e que ainda estão acampados no Largo do Paissandu por falta do aluguel social, se recusam a retirar barracas para Prefeitura realizar limpeza com água.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para referendar liminar do ministro Alexandre de Moraes que proibiu remoções forçadas contra pessoas em situação de rua. Há, ainda, maioria para que o governo federal formule, em até 120 dias, um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional voltada para essa população.

Os ministros analisam o caso em plenário virtual desde 11 de agosto. O julgamento pode seguir até esta segunda-feira (21). Até o momento, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram com o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

A decisão de Moraes se deu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. O ministro concedeu parcialmente cautelar impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), pela Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), na qual ordenou a obrigatória observância pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.


Os autores da ação alegaram omissão do Executivo e do Legislativo ao longo do tempo na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país. Moraes determinou ações para cumprimento da lei. A legislação determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do decreto para quem vive nas ruas do país.

Pela liminar de Moraes, o levantamento dos estados e do DF deve conter a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo, bem como a capacidade de fornecimento de alimentação.

Alguns pontos da decisão de Moraes, que tem maioria para ser referendada:

  • Diagnóstico atual da população em situação de rua;
  • Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua;
  • Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e seu impacto no tamanho da população em situação de rua;
  • Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público, pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua, englobando, entre outros, a formação e o treinamento de agentes públicos, bem como as formas de abordagens específicas aos “hiperhipossuficientes”;
  • Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde, assistência social, educação, segurança pública, justiça, entre outras, para atuarem junto à população em situação de rua;
  • Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua;
  • Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua;
  • Previsão de um canal direto de denúncias contra violência;
  • Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento, resguardando a higiene e a segurança dos locais;
  • Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua;
  • Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho;
  • Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua; e
  • Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua.

Aos Poderes Executivos Municipais e Distrital, bem como onde houver atuação, aos Poderes Federal e Estaduais, no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades, que:

  • Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes;
  • Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua;
  • Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima haver 281 pessoas sem casa no país, mas não houve uma contagem efetiva.

O governo federal não sabe quantas pessoas em situação de rua há no Brasil. Sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), o IBGE ignorou uma decisão da Justiça Federal e excluiu esses brasileiros do Censo, que ocorre só uma vez a cada dez anos.

Fonte: Agenda do Poder com informações do Uol.

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