segunda-feira, 14 de agosto de 2023

"Pintou um clima": corregedor do TSE vota contra pedido de Bolsonaro por ação contra Lula

 Demais seis ministros têm até 18 de agosto para voltar, salvo em caso de pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico)

Benedito Gonçalves (à esq.) e Jair Bolsonaro (Foto: TSE | ABR)

Por Felipe Pontes, repórter da Agência Brasil - O corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou nesta segunda-feira (14) por rejeitar um recurso em que o ex-presidente Jair Bolsonaro pede a abertura de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) para apurar a suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A abertura da ação foi pedida ainda durante a campanha eleitoral do ano passado, quando ele buscava a reeleição. A petição inicial acusa Lula de ter se aliado a perfis proeminentes nas redes sociais para promover calúnias em “ações concentradas” contra Bolsonaro, numa “guerra digital petista”.


O caso está relacionado ao episódio no qual Bolsonaro disse, em entrevista a um podcastque teria “pintado um clima”, referindo-se a meninas venezuelanas que teriam sido flagradas sob condições de abuso numa região do Distrito Federal. Para os advogados do ex-presidente, a fala foi “descontextualizada” por influenciadores, para fazê-lo parecer pedófilo.

Gonçalves já negara a abertura da Aije, afirmando que a única prova apresentada foram as próprias publicações de perfis de famosos, sem apresentar indícios de orquestração das postagens pela campanha de Lula.

Os advogados de Bolsonaro recorreram ao plenário do TSE por meio de um agravo, numa tentativa de reverter a decisão do relator. No agravo, Gonçalves reforçou sua posição anterior. Para o corregedor, os advogados do ex-presidente “não relatam qualquer ato coordenado concreto entre os autores das postagens”. Esse cenário não dá suporte à alegação de que houve uma atuação orquestrada”, conclui.

Os demais seis ministros ainda não votaram e têm até 18 de agosto para fazê-lo, salvo em caso de pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico).

Fonte: Brasil 247 com Agência Brasil

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