segunda-feira, 7 de agosto de 2023

PGR pede a condenação de 40 golpistas participantes dos atos terroristas de 8/1

 

Bolsonaristas durante atos golpistas de 8 de janeiro. Foto: Reprodução


A Procuradoria-Geral da República (PGR) endossou as denúncias e busca a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. As alegações finais referem-se aos integrantes do núcleo de executores das ações que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes.

A PGR listou provas da prática de cinco crimes multitudinários, isto é, cometidos por multidões, incluindo associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas podem chegar a 30 anos de reclusão.


As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão aos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, com provas reunidas durante quase oito meses de investigação, como registros fotográficos, vídeos, relatórios de inteligência e depoimentos.

Coordenação criminosa e instigação contra os Poderes

Segundo a PGR, houve uma coordenação na execução da empreitada criminosa, com invasões aos três prédios ocorrendo entre 15h e 15h35, com grupos diferentes em cada local. Os acusados incitaram o Exército para estabelecer um regime de exceção.

O documento menciona a instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e contra o governo recém-empossado, a arregimentação de pessoas dispostas a “tomar o poder” e o deslocamento do grupo para a capital federal.

Difusão de mensagens convocatórias e prejuízos

A organização dos atos se deu de forma antecipada com ampla difusão de mensagens convocatórias. Relatório de Inteligência destaca a possibilidade de invasão e ocupação de órgãos públicos e participação de Caçadores, Atiradores e Colecionadores de Armas de Fogo (CACs).

Os prejuízos materiais calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões. As penas previstas incluem o ressarcimento integral dos danos.

Fonte: DCM

Nenhum comentário:

Postar um comentário