Nos mandados de busca e apreensão direcionados ao advogado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenou a não aplicação de determinadas prerrogativas conferidas a advogados
Sob suspeita de envolvimento na alegada comercialização de joias e presentes recebidos por Bolsonaro, o advogado do ex-presidente, Frederick Wassef, foi excluído do acesso às evidências coletadas pela Polícia Federal, segundo o site Metrópoles.
Nos mandados de busca e apreensão direcionados ao advogado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenou a não aplicação de determinadas prerrogativas normalmente conferidas a profissionais do direito.
"Em relação a Frederick Wassef, é importante notar que, no atual contexto, os artigos 7º, §§ 6º-F, 6º-G e 6º-H da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) são inaplicáveis, uma vez que as condutas que são indicadas como ilegais não têm qualquer relação com o exercício da advocacia", avaliou Moraes.
Além disso, Wassef não terá o direito de ser informado com 24 horas de antecedência sobre o momento e local da análise dos documentos e equipamentos apreendidos. Por fim, o advogado da família Bolsonaro também não terá a prerrogativa de ter um prazo máximo de 24 horas para revisar o material.
De acordo com Alexandre de Moraes, permitir a presença de Wassef durante a análise das evidências poderia prejudicar as investigações em curso.
"Nesta fase pré-processual, conceder ao investigado acesso aos elementos probatórios obtidos comprometeria a eficácia da investigação, especialmente em situações que exigem a condução de novas diligências confidenciais, cujo resultado depende da ausência de conhecimento pela parte investigada", argumentou o ministro.
Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles
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