Concedida em sede LIMINAR na ação de obrigação de fazer c/c indenização nº 0010703-03.2022.8.16.0194 da 22ª Vara Cível de Curitiba
Concedida em sede LIMINAR na ação de obrigação de fazer c/c indenização nº 0010703-03.2022.8.16.0194 da 22ª Vara Cível de Curitiba, em favor de ROSANGELA MARIA WOLFF DE QUADROS MORO e SERGIO FERNANDO MORO.
No dia 23 de julho de 2022, no programa “Bom dia 247”, os jornalistas Joaquim de Carvalho e Leonardo de Rezende Attuch proferiram comentários ofensivos a Sergio Fernando Moro e Rosângela Moro, como a afirmação de que “Rosângela é o canal de corrupção de Moro”, absolutamente dissociados de qualquer prova. Rosangela e Sergio Moro repudiam as falas de Leonardo Attuch, que a qualifica como “perua das peruas das peruas de São Paulo” além de chamá-la de “alpinista social”. Rosangela é uma advogada respeitada, com muitos anos de dedicação a causas importantes na sociedade, tendo, inclusive, sido eleita pelo povo para exercer o mandato de Deputada Federal pelo Estado de São Paulo, com mais de 200.000 votos. As falas e conteúdo expostos no programa são objeto de discussão judicial perante a 22ª Vara Cível de Curitiba, processo ainda em trâmite.”
Fonte: Brasil 247
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