Projeto segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (22) a votação do projeto do arcabouço fiscal (PLP 93/23). Na sessão do Plenário, foram aprovadas três emendas do Senado ao novo regime fiscal para as contas da União, que vai substituir o atual teto de gastos públicos. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o texto, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:
- 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou
- 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.
Para o relator, a aprovação das novas regras “traz um ambiente favorável para que o Brasil se desenvolva de forma sustentável, econômica e socialmente, com parâmetros que todos, no mundo inteiro, admitem como de responsabilidade fiscal”.
Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.
Por exemplo, para 2024 o projeto da LDO fixa meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos (negativo) ou a mais, o que perfaz um PIB projetado de cerca de R$ 11,5 trilhões em 2024 (PLDO-2024).
Se o governo tiver déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária: a de 2026 é feita em 2025.
Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
Especificamente em 2024, o limite será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação da futura lei oriunda do projeto, tudo corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa segundo a regra padrão.
Dessas dotações deverão ser excluídos vários tipos de despesas, a maior parte delas já de fora do teto de gastos atual.
Depois dos primeiros quatro meses de 2024, ao estimar a receita primária do ano e compará-la em relação àquela realizada em 2023, o governo poderá usar a diferença, em reais, de 70% do crescimento real da receita apurado dessa forma menos o valor estipulado na LOA 2024 para o crescimento real da despesa.
O texto aprovado estipula ainda que, respeitado o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre os limites dos demais poderes, aumentando um e diminuindo outro.
Para 2024, o PLDO já estima um PIB de R$ 11,5 trilhões, que, se mantido no projeto de Orçamento, daria cerca de R$ 69 bilhões em investimentos, os quais incluem aqueles usados a título de subsídio ou financiamento de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais.
De todo modo, essas dotações adicionais em investimentos não poderão ultrapassar o equivalente a 0,25 p.p. do PIB do ano anterior.
Assim, como o projeto de Lei Orçamentária é enviado ao Congresso em agosto, ele conterá a inflação acumulada e apurada de julho do ano anterior a junho do ano de tramitação do projeto.
Quando, no primeiro semestre do ano seguinte, sair a inflação apurada completa do ano anterior (12 meses), a diferença positiva entre o acumulado usado para fazer a lei e o efetivamente apurado poderá ser utilizada para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar.
Entretanto, essa ampliação não contará para os limites de despesa primária dos exercícios seguintes, com exceção dos créditos abertos em 2024.
Para se encontrar a variação real da receita primária, o projeto prevê o uso dos valores acumulados nos 12 meses encerrados em junho (inclusive) do ano em que começou a tramitação da Lei Orçamentária.
Assim, por exemplo, para o Orçamento de 2024 a variação real de sua receita deve ser calculada em comparação aos valores de receita acumulados de julho de 2022 a junho de 2023, sempre descontados da inflação no mesmo período.
Claudio Cajado manteve fora do limite as transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios, mas recusou a exceção para as despesas com a cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Também ficarão de fora do limite as despesas com a quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados, por exemplo. Isso se aplica ainda aos precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União.
Confira as demais exceções já vigentes:
- transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como as de tributos;
- créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);
- despesas custeadas com receitas próprias ou convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;
- pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
- parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef; e
- despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.
Assim, para 2024 os valores tendem a crescer (em torno de R$ 10 bilhões).
O fundo se destina a custear despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação, conforme previsto na Constituição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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