Na época, a PF argumentou que interromper abruptamente uma investigação policial poderia impedir que eventuais investigados demonstrem sua inocência
Analista Dalmey Werlang, em depoimento na Justiça Federal nesta quarta-feira, 16, disse que recebeu solicitação para instalação do aparelho horas antes da prisão de Alberto Youssef; em agosto, analista foi denunciado pela Procuradoria por calúnia; delegados da Lava Jato apontam estratégia de contrainteligência montada por investigados para colocar em xeque a Operação (Foto: Roberta Namour)
Por Rafa Santos, do Conjur - Em 2017, quando o Ministério Público Federal quis arquivar a investigação policial sobre o grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef, foi a própria Polícia Federal que insistiu em manter a apuração. O caso acabou arquivado mesmo assim, por ordem do juiz Nivaldo Brunoni.
Na época, a PF argumentou que interromper abruptamente uma investigação policial poderia impedir que eventuais investigados demonstrem sua inocência. Em última análise, leva à manutenção do estigma de investigado e todas as consequências que advêm daí.
Os argumentos constam em um despacho assinado em 20 de julho de 2017 pelo delegado Márcio Magno Carvalho Xavier, em resposta a pedido do Ministério Público Federal para interrupção de investigação acerca de grampo ilegal instalado na carceragem da Polícia Federal de Curitiba.
No documento, o delegado registrou inicialmente a atipicidade do pedido ministerial e afirmou que ele denota a pretensão de que a Polícia Federal não cumprisse seu papel constitucional, mesmo ante a existência de indícios que justificam a continuidade da investigação.
"No caso do Inquérito Policial supra epigrafado, em que se visa apurar, condutas, hipoteticamente, delituosas, de policiais federais, no exercício da função, indubitável, pois, o interesse da União e, por conseguinte, a atribuição da Polícia Federal e a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da Carta Magna", registrou.
O delegado afirmou que causava espécie a existência de procedimento próprio do MPF tramitando em sigilo sobre o caso do grampo. O procurador responsável pelo procedimento do MPF era Januário Paludo. Ou seja, um membro da "lava jato" estava investigando um fato que, uma vez provado, anularia casos da força-tarefa que ele fazia parte.
No mesmo despacho, o delegado lembrou que cabia à corregedoria da PF. propor, coordenar e monitorar operações policiais relativas à investigação preliminar e de persecução de infrações em que há participação de servidor de seus quadros.
"Portanto, ao revés do estigma propagado generalizadamente, os trabalhos correcionais não se destinam a promover a 'caça às bruxas', mas sim, zelar pela observância das leis e normativos, de modo a preservar direitos e, por conseguinte, a própria democracia, em razão do fortalecimento das instituições, sendo certo que após concluída a investigação, com o esgotamento dos meios de produção de prova, o Delegado presidente do IPL pode sugerir, até mesmo, o arquivamento do procedimento", diz outro trecho do documento.
Por fim, a autoridade policial sustentou que o pedido de arquivamento de investigação do MPF tinha sido feito antes mesmo de diligências básicas e da confecção do relatório final.
Novos capítulosNesta sexta-feira (30/3), o desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), negou pedido do Ministério Público Federal para suspender a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que concedeu acesso à defesa do doleiro Alberto Youssef ao conteúdo da investigação sobre escuta ilegal que teria sido instalada em cela da carceragem da Polícia Federal em Curitiba, em 2014.Em maio deste ano, o juiz Eduardo Appio determinou a instauração de inquérito para investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Na ocasião, o magistrado entendeu que os elementos encontrados na sindicância da Corregedoria da Polícia Federal "permitem afirmar que existem indícios concretos e documentos acerca do cometimento de graves delitos, em tese, na referida carceragem".
Fonte: Brasil 247 com informações do Conjur
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