O ministro
do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, rejeitou Ação Direta de
Inconstitucionalidade do Diretório Nacional do PT que pedia a suspensão do
processo de privatização da Copel. Na ação, o partido pediu que fosse cancelada
a assembleia-geral de acionistas marcada para a próxima segunda-feira, para
aprovar as alterações estatutárias na estatal com base em lei aprovada em
novembro do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo
governador Ratinho Júnior (PSD), para transformar a companhia em uma
corporação.
Na
decisão, Barroso alegou que o caso não tem urgência, pois a implantação das
medidas previstas só se concretizará caso a empresa seja efetivamente
privatizada. Com isso, o mérito do processo deverá ser analisado apenas a
partir de agosto, após o recesso judiciário.
“No retorno
do recesso, o relator da causa, juiz natural do processo, pode apreciar
devidamente a tutela de urgência requerida e, eventualmente, sustar as
alterações que tiverem sido feitas ao Estatuto da Copel, caso assim entenda de
direito”, apontou o ministro no despacho de ontem.
Na
ação, assinada pela presidente nacional do PT e deputada federal Gleisi
Hoffmann, o partido alega a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 21.272, de
24 de novembro de 2022, que torna iminente a venda das ações da Copel. Segundo
a legenda, o plano do governo paranaense é manter apenas 15% do capital social
total da Copel e 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com
direito a voto de emissão da Companhia.
O
PT alega vício de iniciativa, com a suposta violação ao devido processo
legislativo e supressão do debate parlamentar a respeito do caso, além de
violar o pacto federativo pela tentativa de interferência do Paraná em direito
de propriedade da União. Também, segundo a argumentação, a lei violaria os
princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade, da
impessoalidade, da moralidade e da eficiência da Administração Pública (artigos
1°, caput; 5°, LIV; e 37, caput, da Constituição Federal), diante da incidência
de grave lesão causada ao patrimônio e ao interesse público.
Fonte: Bem
Paraná
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