Constitucionalistas destacam que a busca e apreensão em casos de crimes contra a honra são excepcionais
As operações de busca e apreensão realizadas em suspeitos de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes no Aeroporto de Roma estão sendo questionadas por constitucionalistas e criminalistas, ouvidos pelo jornal Estado de S. Paulo. Embora as justificativas para as medidas ainda não tenham sido divulgadas publicamente, especialistas argumentam que as buscas estão indo além do necessário para investigar o caso e podem extrapolar os limites da lei. Constitucionalistas destacam que a busca e apreensão em casos de crimes contra a honra são excepcionais e ressaltam a falta de utilidade da medida para o inquérito em questão.
Alguns juristas, como André Marsiglia, apontam que a ação da Polícia Federal, autorizada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF, vai além das medidas necessárias para apurar as supostas ofensas ao ministro. Marsiglia destaca que a agressão verbal não tem relação com elementos que poderiam ser encontrados nas residências dos suspeitos, questionando a pertinência da busca nesse caso específico. Além disso, a competência do STF para conduzir a apuração também é questionada, já que os supostos autores do crime não possuem foro privilegiado.
Diego Henrique, outro especialista, ressalta que, apesar de não haver proibição de busca e apreensão dependendo do crime em suspeita, o fato em questão ocorreu em um único ato no exterior, o que torna a medida ilegal e abusiva. Henrique enfatiza a falta de utilidade da busca para as investigações e aponta que a competência para processar crimes cometidos por brasileiros no exterior é da Justiça Federal, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Código de Processo Penal.
Em suma, os constitucionalistas e criminalistas estão questionando as bases legais das buscas e apreensões realizadas nos suspeitos de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes. Eles argumentam que as medidas vão além do necessário para apurar as supostas ofensas, ressaltando a falta de utilidade da busca e a competência do STF para conduzir a investigação. A controvérsia gira em torno da excepcionalidade da busca e apreensão em casos de crimes contra a honra, bem como da competência do STF para esse tipo de apuração quando os envolvidos não possuem foro privilegiado.
Fonte: Brasil 247 com jornal O Estado de S. Paulo
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