Defesa de Appio argumentou que o TRF-4 seria parcial ao julgá-lo, mas o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, discordou dessa posição
O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, decidiu manter o afastamento do juiz Eduardo Appio, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, negando o pedido apresentado pela defesa do magistrado. A decisão, obtida pelo jornal O Globo, menciona uma "conduta gravíssima" por parte de Appio e sugere que suas ações representam uma "possível ameaça" a um desembargador da Corte.
Salomão também indeferiu a solicitação da defesa de Appio para que o caso fosse julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vez de ser analisado pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O juiz que assumiu o cargo anteriormente ocupado pelo ex-juiz suspeito e hoje senador, Sergio Moro, argumentou que a Corte seria parcial ao julgá-lo, mas o corregedor discordou dessa posição.
Na decisão, Salomão afirma que existem elementos suficientes para manter o afastamento do magistrado até o término das investigações. Ele também destaca a gravidade das condutas praticadas, uma vez que as ações do juiz investigado aparentam representar uma possível ameaça a um desembargador do TRF-4. Além disso, ele aponta para evidências de que o investigado utilizou dados e informações do sistema eletrônico da Justiça Federal para esse propósito, apresentando-se como servidor do tribunal.
Em maio, Appio, o juiz responsável pelos processos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, foi afastado de suas funções. Essa medida ocorreu após ele ser acusado de efetuar uma ligação anônima ao filho do desembargador Marcelo Malucelli, também membro do TRF-4. A ligação teria ocorrido logo após o desembargador tomar uma decisão que resultou no restabelecimento da prisão do advogado Rodrigo Tacla Duran. Malucelli é sócio de Moro e de sua esposa, Rosangela Moro, em um escritório de advocacia situado em Curitiba. A defesa liderada pelo jurista Padro Serrano argumenta que a perícia da Polícia Federal falhou em outros casos, levantando a possibilidade de ter identificado incorretamente a participação do juiz neste caso específico.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
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