Líder da oposição diz que
documento ignora leis estaduais aprovadas pela Assembleia
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
rejeitou pedido do líder da oposição na Assembleia Legislativa, deputado
Requião Filho (PT), para impugnar o edital de licitação do lote 1 das novas
concessões de pedágio no Paraná. O parlamentar pediu a impugnação alegando que
o edital ignora leis estaduais aprovadas pela Assembleia, que prevêem a isenção
de tarifas para usuários com deficiência, autismo, veículos oficiais ou
ambulâncias e viaturas.
Para líder
da oposição, edital ignora leis estaduais aprovadas pela Assembleia
Na
avaliação de Requião Filho, a resposta da ANTT comprova que as novas concessões
vão ignorar essas leis paranaenses. “Estamos querendo prevenir um problema
grave que vai trazer consequências desastrosas. Lá na frente, as novas pedageiras
poderão justificar sucessivos aumentos nas tarifas, sob a alegação de que não
sabiam da legislação paranaense e pelo fato disso não ter sido estipulado ou
previsto pelo Edital”, afirma Requião Filho.
“Darão a
culpa de um possível desequilíbrio econômico-financeiro, por terem
negligenciado as leis já existentes a respeito do pedágio, levando a um
prejuízo imensurável aos usuários. Além disso, ignorar toda a legislação
editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná em duas décadas é, também,
ofender o Poder Legislativo deste Estado, como se não existisse”, afirmou o
deputado.
Após ter o pedido de impugnação negado, o parlamentar deve encaminhar o
documento de resposta à Comissão de Constituição e Justiça e à Presidência da
Assembleia para que sejam tomadas providências. “Queremos que o edital respeite
as leis paranaenses, acima de tudo, e que a população seja preservada deste
tipo de cilada que trará consequências graves e irremediáveis no futuro”,
defendeu.
ANTT alega que parte das isenções estão contempladas na minuta
do contrato de pedágio
Na
resposta a Requião Filho, a ANTT afirma que “as razões expostas na referida
impugnação não merecem prosperar tendo em vista que o edital é o elemento
fundamental do procedimento licitatório que possui o condão de fixar as
condições de realização da licitação, determinar o objeto, discriminar as
garantias e os deveres de ambas as partes, ou seja, regula todo o certame”.
Segundo
a agência, o edital de licitação prevê a implantação de pontos de parada e descanso
para motoristas profissionais, o que atenderia a Lei nº 13.028/2000, que
determina a criação do programa de Centro de Apoio ao Caminhoneiro nas rodovias
paranaenses.
Agência diz
que não há obrigação de contratos atenderem às leis estaduais
Em
relação à lei 18.537/2015, que prevê isentar do pagamento de pedágio as pessoas
com doenças graves e degenerativas, Transtorno do Espectro Autista, e as com
deficiência de acordo com o art. 2º da Lei Federal de nº 13.146, de 6 de julho
de 2015, quando em tratamento fora do município de seu domicílio, a ANTT
argumenta que “a citada lei tem âmbito estadual, não há imperatividade sobre os
contratos em âmbito da ANTT, a qual detém adstrição às federais, portanto, não
há que se falar em ofensa a lei estadual. Ademais, houve delegação para
concessões do estado pelo convênio de delegação”.
A
agência diz ainda estar proibida pela Lei nº 9.074/1995, de estabelecer
privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários, exceto se no cumprimento de lei que
especifique as fontes de recursos para ressarcimento da concessionária. “A
isso, soma-se que o atendimento do pedido de isenção implicaria em redução das
receitas previstas e aumento da tarifa de pedágio, tendo em vista a necessidade
de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez que não há lei com
indicação de recursos a suprir a redução da receita”, diz o órgão.
A
ANTT explica também que a isenção para veículos oficiais está prevista na
minuta do contrato de concessão.
Fonte: Bem
Paraná
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