quarta-feira, 26 de julho de 2023

ANTT rejeita pedido de impugnação de edital do novo pedágio no Paraná

 

Líder da oposição diz que documento ignora leis estaduais aprovadas pela Assembleia

Requião Filho (PT): ignorar leis paranaenses é “ofender o Poder Legislativo deste Estado”. Franklin de Freitas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) rejeitou pedido do líder da oposição na Assembleia Legislativa, deputado Requião Filho (PT), para impugnar o edital de licitação do lote 1 das novas concessões de pedágio no Paraná. O parlamentar pediu a impugnação alegando que o edital ignora leis estaduais aprovadas pela Assembleia, que prevêem a isenção de tarifas para usuários com deficiência, autismo, veículos oficiais ou ambulâncias e viaturas.


Para líder da oposição, edital ignora leis estaduais aprovadas pela Assembleia

Na avaliação de Requião Filho, a resposta da ANTT comprova que as novas concessões vão ignorar essas leis paranaenses. “Estamos querendo prevenir um problema grave que vai trazer consequências desastrosas. Lá na frente, as novas pedageiras poderão justificar sucessivos aumentos nas tarifas, sob a alegação de que não sabiam da legislação paranaense e pelo fato disso não ter sido estipulado ou previsto pelo Edital”, afirma Requião Filho.

“Darão a culpa de um possível desequilíbrio econômico-financeiro, por terem negligenciado as leis já existentes a respeito do pedágio, levando a um prejuízo imensurável aos usuários. Além disso, ignorar toda a legislação editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná em duas décadas é, também, ofender o Poder Legislativo deste Estado, como se não existisse”, afirmou o deputado.

Após ter o pedido de impugnação negado, o parlamentar deve encaminhar o documento de resposta à Comissão de Constituição e Justiça e à Presidência da Assembleia para que sejam tomadas providências. “Queremos que o edital respeite as leis paranaenses, acima de tudo, e que a população seja preservada deste tipo de cilada que trará consequências graves e irremediáveis no futuro”, defendeu.

ANTT alega que parte das isenções estão contempladas na minuta do contrato de pedágio

Na resposta a Requião Filho, a ANTT afirma que “as razões expostas na referida impugnação não merecem prosperar tendo em vista que o edital é o elemento fundamental do procedimento licitatório que possui o condão de fixar as condições de realização da licitação, determinar o objeto, discriminar as garantias e os deveres de ambas as partes, ou seja, regula todo o certame”.

Segundo a agência, o edital de licitação prevê a implantação de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais, o que atenderia a Lei nº 13.028/2000, que determina a criação do programa de Centro de Apoio ao Caminhoneiro nas rodovias paranaenses.

Agência diz que não há obrigação de contratos atenderem às leis estaduais

Em relação à lei 18.537/2015, que prevê isentar do pagamento de pedágio as pessoas com doenças graves e degenerativas, Transtorno do Espectro Autista, e as com deficiência de acordo com o art. 2º da Lei Federal de nº 13.146, de 6 de julho de 2015, quando em tratamento fora do município de seu domicílio, a ANTT argumenta que “a citada lei tem âmbito estadual, não há imperatividade sobre os contratos em âmbito da ANTT, a qual detém adstrição às federais, portanto, não há que se falar em ofensa a lei estadual. Ademais, houve delegação para concessões do estado pelo convênio de delegação”.

A agência diz ainda estar proibida pela Lei nº 9.074/1995, de estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários, exceto se no cumprimento de lei que especifique as fontes de recursos para ressarcimento da concessionária. “A isso, soma-se que o atendimento do pedido de isenção implicaria em redução das receitas previstas e aumento da tarifa de pedágio, tendo em vista a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez que não há lei com indicação de recursos a suprir a redução da receita”, diz o órgão.

A ANTT explica também que a isenção para veículos oficiais está prevista na minuta do contrato de concessão.

Fonte: Bem Paraná

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