Magistrado ressalta que não houve violação dos direitos do ex-deputado no julgamento de cassação de sua candidatura pelo TSE
Nesta quarta-feira (28), o ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou o pedido de Deltan Dallagnol para reassumir o cargo de deputado federal. A defesa do ex-procurador recorreu ao Supremo, solicitando a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que anulou o registro da candidatura de Dallagnol.
O ministro do STF considerou que não houve violação dos direitos do ex-deputado durante o julgamento que resultou em sua cassação. “Conclui-se, portanto, que a fraude, em suas variadas faces e matizes – seja na votação, na apuração, ou no registro de candidatura, atrelada à burla do regime de inelegibilidades subjacente à tutela dos valores preconizados pelo art. 14, § 9º, da Carta Magna – vem sendo discutida e enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo, in casu, ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”, escreveu Toffoli.
Em 16 de maio, o TSE decidiu, por unanimidade, anular o registro da candidatura de Dallagnol por entender que ele tentou contornar a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público.
Fonte: Brasil 247
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