O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra a
deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu ex-marido e ex-ministro do
Planejamento Paulo Bernardo da Silva, por suposto envolvimento em organização
criminosa investigada no âmbito da operação Lava Jato. A decisão unânime foi
tomada na sessão virtual concluída no último dia 23, no julgamento do Inquérito
(INQ) 4325.
No
julgamento, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que
acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação,
de que não havia razão para o prosseguimento do caso, diante de falta de justa
causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia.
Histórico
Em
setembro de 2017, a PGR havia oferecido denúncia contra Luiz Inácio Lula da
Silva, Dilma Rousseff, Antônio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo
Bernardo, João Vaccari Neto e Edson Antônio (Edinho Silva), por supostamente
pertencer a organização criminosa (um grupo que teria sido estruturado pelo PT
para arrecadar propina por meio de entes e órgãos públicos como Petrobras,
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Ministério do
Planejamento).
Em
março de 2018, os autos foram desmembrados, e as peças relativas aos acusados
que não tinham foro por prerrogativa de função foram remetidos à primeira
instância da Justiça Federal do Distrito Federal, que os absolveu por ausência de
justa causa. No STF, ficou apenas a parte relativa a Gleisi e Paulo Bernardo.
Fatos novos
Em
seu voto, o ministro Edson Fachin explicou que, após a denúncia, fatos novos
levaram a PGR a alterar sua posição. Um deles foi a absolvição da deputada e do
ex-ministro pela Segunda Turma do STF, na Ação Penal (AP) 1003, acerca do
suposto recebimento de R$ 1 milhão de esquema de corrupção na Diretoria de
Abastecimento da Petrobras. O mesmo colegiado também rejeitou a denúncia de
outras pessoas vinculadas ao Partido Progressista (PP) pela suposta prática do
crime de organização criminosa (INQ 3889).
Fachin
também lembrou que a nova redação dada à Lei de Organização Criminosa (Lei
12.850/2013) pela Lei 13.964/2019 proíbe o recebimento de denúncia com base
apenas nas declarações de colaboradores.
Em
relação à sentença do juízo da 12ª Vara Federal do DF que absolveu os demais
denunciados, o ministro explicou que, embora, em regra, a absolvição em
primeira instância não vincule a avaliação pelo STF, as teses absolutórias
foram encampadas pela PGR em sua manifestação. Assim, a retratação do
Ministério Público deve ser acolhida. (Do STF).
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