segunda-feira, 5 de junho de 2023

Rogério Correia leva o caso Tony Garcia ao STF e protocola convocação à Câmara

 Parlamentar enviou ofício ao ministro Dias Toffoli para que as denúncias contra o ex-juiz suspeito Sergio Moro e os procuradores de Curitiba sejam investigadas

Tony Garcia, Rogério Correia, Dias Toffoli e Sergio Moro (Foto: Reprodução | Bruno Spada/Câmara dos Deputados | Carlos Moura/SCO/STF | Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) apresentou requerimento à Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP) para que o empresário Tony Garcia seja convidado a se manifestar em relação às denúncias que tem apresentado.  Em entrevista à TV 247, ele revelou ter sido usado como "agente infiltrado" para perseguir inimigos e adversários políticos do ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Em depoimento sigiloso, Garcia disse ter gravado o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e outras autoridades da República a mando de Moro e de procuradores da operação. Segundo Garcia, as provas clandestinas eram produzidas em troca de promessas de benefícios na Justiça. O empresário sustenta que era obrigado a omitir de seus advogados a parceria ilegal.

No documento, o deputado defende que a acusação que Tony Garcia faz contra os agentes públicos não diz respeito à interpretação das leis na aplicação da prestação jurisdicional, mas sim à utilização do cargo por agentes públicos para coagir aqueles que estão no âmbito do seu julgamento, benefícios pessoais ou em proveito de terceiros, comprometendo o serviço público prestado: "a corrupção perpetrada por agentes públicos pode ocorrer em qualquer dos Três Poderes da República ou instância federativa e tem sido considerada uma das maiores razões no comprometimento da prestação de serviços pelo Estado, por intermédio dos seus agentes”.

Rogério ainda encaminhou um ofício ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentando as graves denúncias apresentadas por Tony Garcia relativas às eventuais coerções pelos agentes públicos para a prática de atos ilegais de produção de provas. 

Fonte: Brasil 247

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