O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado e ex-procurador da Lava Jato com base na Lei da Ficha Limpa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) com base na Lei da Ficha Limpa.
Em ação contra o parlamentar, a federação PT, PCdoB e PV, o então candidato não poderia concorrer às eleições de 2022 por causa de pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Dallagnol foi procurador da Operação Lava Jato em primeira instância jurídica, no Paraná.
Leia a reportagem de Danilo Vital, no Conjur:
Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.
Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos. Sua candidatura foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).
Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos. Sua candidatura foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).
Fonte: Brasil 247 com Conjur
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