De acordo com a denúncia, Collor fez parte de uma organização criminosa instalada na BR Distribuidora, de 2010 a 2014. Ele foi acusado de receber cerca de R$ 30 milhões em propinas
O julgamento da ação penal contra o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (17), às 14h, informa o Poder 360. Collor é réu sob suspeita de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e participação em organização criminosa.
Na semana passada, a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da condenação por meio da vice-procuradora geral, Lindora Araújo. Por sua vez, a defesa do ex-senador alega falta de provas nas acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), incluindo o recebimento de R$ 30 milhões em propinas da BR Distribuidora em troca de contratos irregulares.
O advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou na tribuna: "tenho total convicção de que esta ação penal é totalmente improcedente, pois o MP não apresentou nenhum esforço probatório, e nem poderia, uma vez que os fatos alegados não ocorreram conforme descritos na denúncia".
A solicitação enviada por Lindora ao STF prevê uma pena de 22 anos e 8 meses de prisão para o ex-senador.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspendeu a sessão do plenário físico na quinta-feira (11) depois que o relator do caso, ministro Edson Fachin, começou a ler seu voto. Fachin dividiu seu voto em partes, abordando as acusações apresentadas, e leu especificamente sobre a suspeita de corrupção passiva.
Outras duas pessoas também se tornaram réus pelos mesmos crimes: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador.
"É evidente e inquestionável que os acusados utilizavam artifícios para contornar a fiscalização de transações financeiras", disse o ministro.
O processo está no STF desde 2018. Em 2017, a denúncia foi apresentada pelo MPF. O processo já foi retirado da pauta do STF duas vezes. Fachin já havia alertado sobre a possibilidade de prescrição dos crimes.
Caso sejam considerados culpados, os réus podem ser presos. De acordo com a denúncia, Collor fez parte de uma organização criminosa instalada na BR Distribuidora, de 2010 a 2014. Ele foi acusado de receber cerca de R$ 30 milhões em propinas relacionadas aos negócios da empresa, que era subsidiária da Petrobras na época e atuava na venda de combustíveis.
Fonte: Brasil 247 com Poder 360
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