Dias Toffoli, relator do processo na Corte, havia pedido que o julgamento fosse feito por meio do plenário virtual, mas Cármen Lúcia pediu destaque para o plenário presencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar de forma presencial os crimes de pandemia e infração de medida sanitária denunciados contra Jair Bolsonaro (PL) no relatório final da CPI da Covid.
Segundo a coluna do jornalista Guilherme Amado, do Metrópoles, o ministro Dias Toffoli, relator do processo na Corte, havia pedido que o julgamento fosse feito por meio do plenário virtual, mas a ministra Cármen Lúcia pediu destaque para o plenário presencial.
O ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos, é previsto pelo artigo 267 do Código Penal e pode ser punido com 10 a 15 anos de reclusão. Já a infração de medida sanitária preventiva está prevista pelo artigo 268 do Código Penal, que trata da infração sobre determinação do poder público,destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena prevista é de um mês a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
Fonte: Brasil 247 com Metrópoles
Nenhum comentário:
Postar um comentário