sábado, 6 de maio de 2023

Mendonça vota contra tornar réus 200 golpistas do 8/1


 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou denúncia contra 200 golpistas que participaram dos ataques em 8 de janeiro. Outras 50 pessoas tiveram as respectivas denúncias aceitas pelo ministro. Os magistrados da Corte que votaram para tornar réus os 250 acusados são: Alexandre de Moraes, relator do processo, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber.

Ao proferir a decisão, Mendonça disse entender “que as denúncias não apresentaram indícios suficientes de autoria e materialidade dos graves delitos narrados”. O julgamento começou na última quarta-feira (3/5), no plenário virtual da Corte, e segue até segunda (8/5).

Até o momento, o STF tornou réus 300 pessoas que participaram da invasão às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023, sendo que 100 em uma primeira apreciação e 200 na segunda.

A Corte decidiu fazer os julgamentos por partes, devido ao grande número de denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No total, são 1.390. Os denunciados são investigados dentro dos inquéritos nº 4.921 e nº 4.922. No primeiro, são analisadas autoria intelectual e pessoas que instigaram os atos. A acusação é por incitação ao crime e associação criminosa.

No Inquérito nº 4.922, são investigados os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado.

Este terceiro grupo de denúncias será apreciado em Plenário Virtual, de 3 a 8 de maio. Assim, o STF terá analisado se 550 pessoas viram réus, faltando 840.

Se as denúncias forem recebidas, esses investigados viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF terá de julgar se condena ou absolve os acusados.

Pessoas presas ou em liberdade provisória podem virar rés. A diferença é que umas responderão aos supostos crimes presas e outras fora da cadeia, nesses casos, com uso de tonozeleira eletrônica e uma série de outras restrições.

Fonte: Agenda do Poder com informações do Metrópoles.

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