O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem
cassar a pensão alimentícia paga pela União a três dos filhos do guarda
municipal Marcelo Arruda, morto a tiros em julho de 2022 pelo agente
penitenciário bolsonarista Jorge Guaranho em Foz do Iguaçu (região Oeste). A
determinação atende a recurso da Advogacia Geral da União contra a decisão que
havia autorizado pagamento mensal de R$ 3.936,49 às mães das crianças, de 8
meses e 7 anos, e do adolescente, de 17 anos. Segundo o TRF-4, os filhos já
recebem pensão paga pelo município de Foz do Iguaçu (R$ 4.799,16), local do
crime.
“Foram instituídos benefícios de pensões em favor dos
dependentes previdenciários do referido servidor (pagos pelo município)”, cita
a decisão da desembargadora Gisele Lemke. A defesa da família de Marcelo Arruda
informou que vai recorrer.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal havia determinado o
pagamento da pensão pela União. Os valores, calculados com base no salário que
era recebido por Arruda, seriam pagos até que as crianças completassem 21 anos
de idade.
De acordo com decisão anterior, a pensão seria paga porque
a arma usada para cometer o crime é de propriedade da União. O agente
penitenciário Guaranho invadiu a festa de aniversário da vítima em alusão ao PT
e o matou a tiros.
A defesa da família de Arruda contesta a decisão do TRF-4.
“O homicídio foi todo filmado, a arma utilizada pertencia à União”, afirmam os
advogados em nota. Segundo eles, a pensão paga por Foz do Iguaçu é
previdenciária. Já a pensão da União é alimentícia.
“A pensão previdenciária é devida em função do vínculo com
o município. Já a pensão alimentícia está relacionada ao crime praticado pelo
agente da União. O entendimento dos tribunais é de que essas pensões podem ser
acumuladas”, aponta o advogado Daniel Godoy.
Fonte: Bem Paraná
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