Até então, só poderiam ser penhorados salários de devedores de pensão alimentícia ou de quem recebesse mais de 50 mínimos
Antes, a penhora de salários era restrita a situações específicas, como em casos de dívidas de pensão alimentícia ou quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil nos valores atuais).
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso no STJ, argumentou que é possível encontrar um equilíbrio para que o devedor pague suas dívidas e mantenha condições de vida dignas.
Ele afirmou que o limite de 50 quartos mínimos era desproporcional à realidade brasileira e que não refletia o verdadeiro propósito da impenhorabilidade, que é garantir uma reserva adequada para o sustento do devedor e sua família.
Fonte: Brasil 247
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