Segundo decisão do TCU, o governo do Paraná não seguiu o rito formal necessário, e principalmente, não solicitou anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) previamente para que fosse transferida, cedida ou, de qualquer forma, alienada, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle acionário. Esta exigência consta dos contratos de concessão firmados entre a União (representada pela ANEEL) e a Copel, como exigem a Cláusula Décima Segunda do Contrato de Concessão para Geração nº 45/99, e a Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão para Distribuição nº 46/99.
Arilson explicou que, e embora fosse uma obrigação contratual, a Copel não inseriu no seu Estatuto Social disposição no sentido de não transferir, ceder ou de qualquer forma alienar, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle sem a prévia concordância da ANEEL.
“Com essa decisão fica claro que a privatização da Copel depende, principalmente da anuência da ANEEL. No anseio de colocar o maior patrimônio do Paraná à venda, o Governo do Estado ignorou os trâmites necessários”, comentou o deputado Arilson Chiorato, presidente estadual do PT.
Além de Arilson, assinaram a representação ao TCU os deputados Professor Lemos, Luciana Rafanin, Requião Filho e Tadeu Veneri, do PT; e Goura, do PDT. A representação da TCU foi elaborada pelos advogados Andrea Jamur Godoy, Daniel Godoy Junior, Edson Vieira Abdala, Luís Fernando Delazari e Robson Luis Rossetin.
Fonte: Bem Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário