Audiência discute responsabilidade das big techs e de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários, o que pode resultar na flexibilização do Marco Civil da Internet
Os conglomerados se posicionaram após declarações dos ministros do Supremo e de representantes do governo federal defendendo a regulamentação das redes sociais e de plataformas da internet.
O evento segue até esta quarta-feira (29), quando também serão ouvidos integrantes do governo, estudiosos e entidades civis, além de outras big techs que podem ser afetadas pelas ações.
O engenheiro eletricista Demi Getschko, considerado um dos pais da internet no Brasil, em artigo publicado no Estado de S. Paulo nesta terça-feira (28), alerta para os riscos à liberdade de expressão que podem oferecer a regulação das redes sociais que será proposta pelo governo Lula (PT). Segundo o estudioso, defensor do Marco Civil, “nada vejo de inadequado no artigo 19. Sim, pode haver lei complementar, mas ele permanece sólido", afirma Getschko.
O especialista chama a atenção para uma distinção que deve ser feita antes de punir as plataformas digitais por conteúdos criminosos. "Há plataformas que ignoram o que nelas trafegam, e há as que conhecem do conteúdo. As primeiras não há como nem porquê responsabilizar. Com as outras ocorre que, muitas vezes, não se limitam a enviar o conteúdo do emitente aos destinatários pré-definidos, mas o repassam a outros. É aí que a porca torce o rabo. Afinal, se alguém decide me mandar algo, é dele a responsabilidade pelo conteúdo. Uma plataforma que, por sua livre decisão, baseada ou não em algoritmos, escolhe repassar conteúdo a outrem, deixa de ser um 'intermediário'. Passaria a constar da lista de 'terceiros', conforme o artigo 19".
O artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê: “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
Fonte: Brasil 247 com jornal O Estado de S. Paulo
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