Texto também
estabelece que a velocidade máxima dos trens nesses trechos será de 15 km/h
O Projeto de Lei 1066/23 torna obrigatória a
instalação de cancelas automáticas, equipadas com dispositivos sonoros e
visuais, e de semáforos nos cruzamentos rodoferroviários e passagens de nível
em zonas urbanas ou de expansão urbana. Além disso, a velocidade máxima dos
trens nesses trechos será de 15 km/h.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados,
insere os dispositivos na Lei
das Ferrovias. Essa norma prevê atualmente que a instalação de nova
infraestrutura ferroviária em zonas urbanas ou de expansão urbana deverá seguir
o plano diretor municipal e o plano de desenvolvimento urbano integrado.
“As ferrovias são construções antigas, e as cidades
cresceram nas proximidades”, disse o autor da proposta, deputado Beto Preto (PSD-PR).
“Hoje, há milhares de residências, estabelecimentos comerciais e outras
construções, com grande fluxo de pessoas”, continuou o parlamentar ao defender
mudanças na legislação.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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