"As buscas trarão no máximo mais elementos probatórios do crime de organização criminosa, mas tal crime é de competência estadual", justifica o procurador José Soares
A juíza federal Gabriela Hardt em encontro com Sergio Moro, em foto divulgada no perfil dele em rede social em 2019 (Foto: Reprodução)247 - Incompetente para julgar o caso envolvendo o ex-juiz parcial e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e a facção criminosa PCC, a juíza Gabriela Hardt negou pedido apresentado pelo Ministério Público Federal nesta segunda-feira (28) pelo arquivamento do inquérito. O procurador José Soares pediu ainda em sua manifestação que a condução do caso retorne à justiça estadual, deixando a esfera federal.
"As buscas, se forem confirmadas as expectativas da Polícia Federal, trarão, quanto aos objetos, no máximo mais elementos probatórios do crime de organização criminosa, mas tal crime é de competência estadual em regra se não houve (e no caso concreto não houve) tentativa ou consumação do crime federal investigado. Lembre-se que os outros crimes conexos ao crime de organização criminosa também são em regra de competência estadual: os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito”, escreveu Soares. Hardt indeferiu o pedido.
"A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual. E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo", explica reportagem publicada no Conjur.
Para negar o pedido de arquivamento, a juíza justiticou: “(…) a operação policial foi deflagrada há menos de uma semana, de modo que as lacunas porventura existentes poderão ser esclarecidas pelos elementos de informação que já foram e também por aqueles que ainda serão colhidos (como a oitiva dos investigados), não podendo ser interpretadas - neste momento pré-processual e quando ainda não encerradas as diligências policiais - como o reconhecimento da inexistência do crime”.
Fonte: Brasil 247
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