Presidente do TSE considerou que falas do então presidente a embaixadores caracterizaram propaganda irregular sobre fatos inverídicos para atingir integridade do processo eleitoral
Na decisão, além de rejeitar o recurso de Bolsonaro, o ministro disse que a conduta deste “extrapolou os limites de atuação como chefe de Estado”.
Em setembro do ano passado, durante a campanha eleitoral, o TSE considerou que as falas do então presidente durante a reunião caracterizaram propaganda eleitoral irregular sobre fatos inverídicos para atingir a integridade do processo eleitoral.
“Nesse contexto, observa-se que a conduta do recorrente, à época presidente da República, extrapolou os limites de atuação como chefe de Estado, sendo legítima a atuação desta justiça especializada na tutela do processo eleitoral”, decidiu Moraes.
No recurso apresentado do TSE, os advogados do PL e de Bolsonaro questionaram a competência da Justiça Eleitoral para julgar a questão e sustentaram que a multa ofende a liberdade de expressão do ex-presidente.
Fonte: Brasil 247 com Agência Brasil
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