Em Jandaia do Sul, no Norte Central do estado, o Juízo da Vara
da Fazenda Pública da comarca determinou a suspensão imediata de um contrato
firmado entre o Município e uma empresa de engenharia e arquitetura, sob pena
de multa de R$ 100 mil. A liminar atende ação civil pública proposta pelo
Observatório Social do Brasil Jandaia do Sul (OSBJS), aditada com elementos
probatórios apresentados pelo Ministério Público do Paraná, que aponta para
irregularidades na licitação que levou à contratação, bem como em superfaturamento
de obras, o que estaria implicando graves prejuízos aos cofres municipais.
De acordo com a ação, complementada pela 1ª Promotoria de
Justiça de Jandaia do Sul, por meio do inquérito MPPR-0073.23.000230-4, foi
apurado que houve a visita antecipada do prefeito e de dois servidores
municipais à cidade de São Paulo para visitar a sede da empresa, em junho de
2021. Logo após esse encontro, foi elaborado um edital de licitação com
condições excludentes da concorrência, o que levou à participação apenas da
empresa questionada. No certame, que previa o pagamento de R$ 2.781.655,29, a
empresa apresentou proposta pouco usual, com desconto de aproximadamente 1%,
adjudicando o objeto pelo valor de R$ 2.753.310,60, ou seja, R$ 28.344,69 de
desconto. Além disso, durante a execução do contrato, foi verificado o
superfaturamento dos projetos entregues, inclusive contrariando aprovação
técnica do Departamento de Obras Municipal – foi inclusive utilizada a senha do
ex-diretor do Departamento de Obras, que questionou as possíveis ilegalidades
para promover a assinatura no sistema e aprovar empenhos.
Pagamentos suspensos – Como
cita o Juízo na liminar: “[…] há indícios de superfaturamento nos projetos
entregues pela empresa vencedora do certame, notadamente, em relação ao valor
cobrado pelas pranchas e serviços a serem prestados, muito além do valor
mercadológico, em comparação com municípios próximos […]. Salta aos olhos o
valor apresentado pela empresa […] no projeto para limpeza final da obra
‘Ampliação da Escola Municipal César Lattes’, cujo valor apresentado (R$35,70 o
metro quadrado) foi 16 vezes maior do que outros projetos realizados pelo
Departamento de Obras do Município de Jandaia do Sul, que não passaram de R$
5,00 o metro quadrado. Outrossim, ressalta-se o projeto da estrutura da Clínica
de Especialidades, em que supostamente houve aproximadamente 100% de
superfaturamento dos itens, de acordo com as supracitadas declarações prestadas
pelos engenheiros civis […].”
Foi determinada a suspensão dos contratos e de qualquer
pagamento feito nesse sentido. Na demanda, o Ministério Público pede a
declaração de nulidade da Concorrência 01/2021 do Município de Jandaia do Sul,
dos contratos assinados em decorrência dela e o ressarcimento ao erário dos
valores pagos, que atualmente somam R$ 568.482,98. O MPPR foi noticiado nesta
semana da decisão.
Processo nº 0000414-62.2023.8.16.0101
Fonte: MPPR
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