Lauro Junior e mais quatro
servidores foram afastados por supostas irregularidades em contratação indevida
de uma empresa de engenharia
A partir de
ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Paraná, o prefeito de Jandaia
do Sul, Lauro de Souza Silva Junior (União Brasil) foi afastado liminarmente
das funções pela justiça por 90 dias e está proibido de acessar as dependências
da prefeitura sob pena de multa. A mesma determinação judicial foi imposta a
outros servidores do Município, também requeridos pelo MPPR no processo: o
diretor de planejamento, o diretor administrativo, o secretário de governo e a
coordenadora municipal de projetos. Todos ainda tiveram os bens indisponibilizados judicialmente em até R$ 568.482,98. O afastamento foi determinado pela juíza Letícia Lilian
O
gestor municipal é réu em uma ação civil pública proposta pelo Observatório
Social do Brasil Jandaia do Sul (OSBJS) e aditada pelo Ministério Público do
Paraná, em que é questionada uma licitação que resultou na contratação indevida
de uma empresa de engenharia. Na última semana, o contrato questionado foi
suspenso pela Justiça. O MPPR verificou então, por meio da Promotoria de
Justiça da comarca, que o prefeito, auxiliado pelos demais requeridos, estaria
atuando em prejuízo desse processo, inclusive alterando documentos públicos,
como notas fiscais constantes no Portal da Transparência da prefeitura – fato
reconhecido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul.
Conforme
a liminar, proferida no dia 10 de março, “[…] a permanência dos demandados no
exercício de suas funções públicas poderá dificultar a apuração dos atos de
improbidade administrativa, já que, como membros do alto escalão da
Administração Pública, podem se utilizar de suas funções não só para ocultar,
alterar e destruir provas, como, ao menos numa análise superficial, já ocorreu
[…], mas também para interferir no depoimento de servidores subalternos,
inviabilizando a colheita de prova e esclarecimento dos fatos.”
Em
caso de descumprimento da decisão foi imposta multa de R$ 50 mil. Também a
pedido da Promotoria, a Justiça tirou o sigilo sob o caso, tornando o processo
público.
Licitação – Na
ação que trata da licitação foi apurado que houve a visita antecipada do prefeito
e de dois servidores municipais à cidade de São Paulo para conhecer a sede da
empresa, em junho de 2021. Logo após esse encontro, foi elaborado o edital do
certame, com condições excludentes da concorrência, o que levou à participação
apenas da empresa questionada, que acabou contratada. Durante a execução do
contrato, foi verificado o superfaturamento de vários projetos entregues, em
prejuízo dos cofres municipais (autos nº 0000414-62.2023.8.16.0101). Processo
nº 0000545-37.2023.8.16.0101.
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