terça-feira, 14 de março de 2023

Justiça determina afastamento do prefeito de Jandaia do Sul


Lauro Junior e mais quatro servidores foram afastados por supostas irregularidades em contratação indevida de uma empresa de engenharia

Prefeito Lauro Junior afastado das funções - (Foto: Prefeitura de Jandaia do Sul)

A partir de ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Paraná, o prefeito de Jandaia do Sul, Lauro de Souza Silva Junior (União Brasil) foi afastado liminarmente das funções pela justiça por 90 dias e está proibido de acessar as dependências da prefeitura sob pena de multa. A mesma determinação judicial foi imposta a outros servidores do Município, também requeridos pelo MPPR no processo: o diretor de planejamento, o diretor administrativo, o secretário de governo e a coordenadora municipal de projetos. Todos ainda tiveram os bens indisponibilizados judicialmente em até R$ 568.482,98. O afastamento foi determinado pela juíza Letícia Lilian Kirschnick Seyr, da Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul.

O gestor municipal é réu em uma ação civil pública proposta pelo Observatório Social do Brasil Jandaia do Sul (OSBJS) e aditada pelo Ministério Público do Paraná, em que é questionada uma licitação que resultou na contratação indevida de uma empresa de engenharia. Na última semana, o contrato questionado foi suspenso pela Justiça. O MPPR verificou então, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, que o prefeito, auxiliado pelos demais requeridos, estaria atuando em prejuízo desse processo, inclusive alterando documentos públicos, como notas fiscais constantes no Portal da Transparência da prefeitura – fato reconhecido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul.

Conforme a liminar, proferida no dia 10 de março, “[…] a permanência dos demandados no exercício de suas funções públicas poderá dificultar a apuração dos atos de improbidade administrativa, já que, como membros do alto escalão da Administração Pública, podem se utilizar de suas funções não só para ocultar, alterar e destruir provas, como, ao menos numa análise superficial, já ocorreu […], mas também para interferir no depoimento de servidores subalternos, inviabilizando a colheita de prova e esclarecimento dos fatos.”

Em caso de descumprimento da decisão foi imposta multa de R$ 50 mil. Também a pedido da Promotoria, a Justiça tirou o sigilo sob o caso, tornando o processo público.

Licitação – Na ação que trata da licitação foi apurado que houve a visita antecipada do prefeito e de dois servidores municipais à cidade de São Paulo para conhecer a sede da empresa, em junho de 2021. Logo após esse encontro, foi elaborado o edital do certame, com condições excludentes da concorrência, o que levou à participação apenas da empresa questionada, que acabou contratada. Durante a execução do contrato, foi verificado o superfaturamento de vários projetos entregues, em prejuízo dos cofres municipais (autos nº 0000414-62.2023.8.16.0101). Processo nº 0000545-37.2023.8.16.0101.

 

 

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