terça-feira, 28 de março de 2023

Dino: 'liberdade de expressão sem responsabilidade é abuso de direitos'

 Ministro da Justiça participa de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras do Marco Civil da Internet e sobre regulação das redes sociais

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante cerimônia de posse do diretor-geral da PF, na sede da corporação, em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


247 - Nesta terça-feira (28), o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que a regulação das redes sociais e plataformas não ameaça a liberdade de expressão. Ele argumentou que a defesa da liberdade implica em sua regulamentação, já que a ausência de responsabilidade pode ser considerada como abuso de direitos. Dino defendeu que os Três Poderes trabalhem juntos para avançar nesse tema,oferecendo subsídios e cumprindo suas funções.

"Defender a liberdade é regulá-la. Liberdade de expressão sem responsabilidade é abuso de direitos. Temos muita determinação de oferecer subsídios. O governo tem legitimidade por meio das urnas. Somos pagos para opinar perante este tribunal e perante o Parlamento e cumpriremos, porque acreditamos que eventos como o de 8 de janeiro não devem acontecer", disse, segundo o R7.

O Ministro fez a declaração durante a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras do Marco Civil da Internet, que envolvem a responsabilidade dos provedores de aplicativos e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos, incitar o ódio ou difundir notícias falsas a partir de notificação extrajudicial.

As discussões são realizadas em duas ações da Corte. A primeira, relatada pelo Ministro Luiz Fux, analisa o dever das empresas hospedeiras de sites de fiscalizar o conteúdo publicado e retirá-lo do ar sem intervenção judicial, caso seja considerado ofensivo. Já a segunda, relatada pelo Ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade de uma regra do Marco Civil da Internet que exige uma ordem judicial prévia e específica para a exclusão de conteúdo, como forma de responsabilização civil dos provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

(Artigo escrito com uso de inteligência artificial)


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