Prazo
para declaração vai desta quarta, 15 de março, até o dia 31 de abril;
aplicativo já está disponível
Entre os dias 15 de março e 31 de abril, todos os brasileiros que receberam em 2022 mais de R$ 28.559,70 deverão declarar o Imposto de Renda. Ou seja, independentemente da pessoa ser assalariada, aposentada ou pensionista do INSS, se o valor de rendimentos tributáveis alcançou este limite determinado pela Receita Federal, a pessoa deve acertar as contas com o leão.
No caso da pessoa ter tido renda anual em 2022 abaixo do valor
total, ao mesmo tempo em que possui bens que somam mais de R$ 300 mil, também
deve declarar.
Contudo, se
o aposentado ou pensionista do INSS tiver mais do que 65 anos, o valor mensal
de isenção é de R$ 3.807,96. Além disso, é importante ressaltar que o valor
recebido pelo INSS não entra na tributação do IR, mas se ele receber renda
extra, essa deve entrar na declaração.
Quem mais precisa declarar
A tabela do Imposto de Renda está em vigor, sem alterações, desde 2014. Sendo assim, pessoas que tiveram no ano passado rendimentos não tributáveis que ultrapassaram os R$ 40 mil também devem realizar a declaração.
Aqueles que
fizeram transações comerciais ou vendas acima de R$ 300 mil e quem lucrou com
atividades rurais em valor acima de R$ 142 mil também devem declarar.
Vale
ressaltar que investidores da bolsa de valores que obtiveram soma superior a R$
40 mil também devem enviar a documentação. Estrangeiros residentes no Brasil
durante o ano de 2022 que alcançaram estes valores de rendimentos também são
obrigados a declarar a renda.
Documentos
Pessoas que trabalham em empregos formais, por exemplo, precisam
solicitar aos empregadores os informes de rendimentos, que trazem os dados
sobre salários, pensões, aposentadorias, distribuições de lucros e outras
fontes de renda.
Também é necessário buscar as informações sobre outros tipos de
renda, como doações, pensões ou heranças, além de comprovantes de compra e
venda de imóveis e de participação acionária em empresas, se for o caso.
Para conseguir o abatimento de gastos com saúde, educação, previdência
privada e doações realizadas, os contribuintes precisarão dos comprovantes de
pagamento destes serviços.
Novidades
Neste ano, a Receita Federal está disponibilizando a partir do
dia 15 de março a versão pré-preenchida da declaração, que importa automaticamente
do sistema informações atualizadas sobre o contribuinte, para facilitar o
processo da declaração.
A Receita afirmou que quem utilizar as informações
disponibilizadas pela declaração pré-preenchida terá prioridade nos lotes de
restituição do IR. Além disso, a prioridade também contemplará aqueles que, no
momento da declaração, optarem por receber a restituição via Pix.
Edição: Nicolau Soares
Fonte:
Brasil de Fato
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