“Embora não seja parte do contrato de concessão, o Município tem total interesse na execução dessa obra, hoje praticamente abandonada”, afirma o procurador jurídico Rafael Felipe Cita. A primeira área tem 10.039 m2 e foi desapropriada no valor de R$ 195 mil; a segunda tem 1.523,52 m2, com valor desapropriação de R$ 15.045,00, perfazendo o total de R$ 210.045,00.
Importante relembrar que existe um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Viapar e o Ministério Público Federal e homologado pela Justiça em dezembro de 2021. Por esse TAC, a concessionária recebeu prazo de dois anos para a construção da obra. “Porém, ela se vale do argumento de que esse prazo só poderia passar a ser contado com a imissão na posse da totalidade da área, embora essas duas áreas remanescentes representem apenas 4% do total a ser atingida pela obra”, acrescenta o procurador jurídico.
Rafael Cita afirma, na Ação Cível, que há claros sinais de ausência de empenho por parte da Viapar na consecução da obra e cumprimento do TAC. “A concessionária trouxe novo alarido jurídico, ao indicar que após o encerramento do contrato de concessão das rodovias seria o Estado do Paraná o responsável pelas desapropriações, embora o TAC preveja o contrário”, acrescenta o procurador.
Diante de todo esse imbróglio, o município agora busca auxiliar na resolução. Para isso, localizou os proprietários das áreas faltantes, constatando que sequer houve propositura de processo de desapropriação. “Solicitamos então a eles que emitissem anuência para a imissão provisória na posse pela Viapar e/ou Estado do Paraná, independente de decisão judicial, para a realização da obra”, explica Rafael Cita. A petição anexa as duas anuências dos proprietários das áreas indicadas pela própria concessionária como remanescentes, bem como as matrículas, com a concordância expressa da autorização de posse para a execução da obra, independentemente do pagamento de indenização prévia. Pelo TAC, caso não seja cumprido o acordo, a Viapar fica sujeita ao pagamento de multa compensatória de até R$ 347 milhões.
O prefeito Sérgio Onofre concorda com o fato de que, com essas duas anuências, a Viapar agora tem autorização para entrar na área total, com o prazo de 24 meses para a conclusão da obra. “O que nós esperamos agora é que o Ministério Público e a Justiça Federal obriguem a concessionária a concluir a obra no prazo indicado. Nesse momento em que se fala tanto em um novo contrato para a cobrança de pedágio no Paraná, nós queremos a garantia da execução das obras que estavam prometidas lá atrás e pelas quais o usuário das estradas pagou tarifas ao longo de 24 anos”, finaliza Sérgio Onofre.
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