Nesta segunda-feira (13), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu pedidos de liberdade provisória para mais de 130 homens denunciados por terem participado dos atos anti-democráticos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro.
Outros 80 homens foram libertados na última sexta-feira (10). No Dia Internacional da Mulher, Moraes concedeu o pedido de liberdade provisória para 149 mulheres.
A decisão do ministro é baseada na consideração de que os denunciados não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade. A Procuradoria Geral da União (PGR) se mostrou favorável a decisão. Medidas cautelares por crimes como incitação ao crime e associação criminosa, do Código Penal, foram aplicadas.
Os criminosos terão que usar tornozeleira eletrônica e deverão ficar em suas residências à noite e nos finais de semana. Deverão se apresentar à Justiça todas as segundas-feiras, não poderão se ausentar do país e deverão entregar seus passaportes à Justiça. Também não poderão usar as redes sociais ou se comunicar com os demais suspeitos de participação nos atos terroristas.
No dia 9 de janeiro, um dia após os atos que destruíram e depredaram as sedes dos Três Poderes, mais de 2.151 pessoas que teriam participado das ações e estavam acampadas diante dos quartéis foram presas pela Polícia Federal (PF).
Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades. Além de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos. Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 310 homens e 82 mulheres, totalizando 392 pessoas.
Um total de 919 pessoas foram denunciadas pela PGR até o momento. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves, como dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.
O Supremo Tribunal Federal tem dito que, por conta da gravidade dos atos, a PGR não ofereceu o acordo de não persecução penal aos presos, que é quando o Ministério Público oferece ao investigado a possibilidade de confessar o delito e se livrar de uma condenação.
Fonte: DCM
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