A decisão, por maioria de votos proferida em sessão desta terça, afastou a condenação por crime de lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ainda assim, ficou mantida a condenação por crime de corrupção passiva.
Dessa forma, a pena, anteriormente de 8 anos e 10 meses, caiu quase pela metade, passando para 4 anos e 7 meses em regime semiaberto. Os ministros do STJ entenderam que a conduta do ex-ministro não configurou lavagem de dinheiro, mas sim desdobramento do crime de corrupção.
O julgamento da matéria havia sido adiado em 2022 após pedido de vista do ministro Ribeiro Dantas para ter mais tempo de análise. Na apelação, os irmãos alegavam haver omissões e obscuridades na decisão do relator do caso, Jesuino Rissato.
Segundo declarado em ação pelo Ministério Público Federal (MPF), José Dirceu teria usado influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras. Ele receberia em troca valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.
A defesa do ex-ministro, por sua vez, alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele.
Os advogados sustentaram ainda que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em “meros indícios”, o que violaria o princípio da presunção de inocência.
Fonte: Agenda do Poder com informações do Metrópoles
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