segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

"Nada justifica a omissão diante dos acampamentos terroristas", disse Moraes, ao decidir pela prisão de Anderson Torres

 Torres foi preso no sábado, ao desembarcar em Brasília. Ele estava nos EUA

Alexandre de Moraes, Ibaneis Rocha e Anderson Torres (Foto: Carlos Moura/SCO/STF | José Cruz/Agência Brasil | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)


Do Conjur – O ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, teve sua prisão mantida em audiência de custódia no sábado (14/1).

O procedimento serve para que o juiz valide prisões cautelares, em flagrante ou decorrentes de condenação. O julgador checa se a detenção é legal e se houve excessos cometidos por policiais, como violações aos direitos humanos. 

A audiência foi feita por videoconferência e conduzida por Airton Vieira, juiz instrutor do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. 

Torres foi preso no sábado, ao desembarcar em Brasília. Ele estava nos EUA. O ex-ministro foi levado para um batalhão da Polícia Militar no Guará (DF). 

A ordem de prisão preventiva partiu de Alexandre e foi referendada pelo plenário virtual da Corte. Torres estava no comando da Secretaria de Segurança Pública do DF quando bolsonaristas depredaram o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. 

Ao ordenar a prisão, Alexandre disse que houve  omissão de autoridades para conter os bolsonaristas que invadiram as sedes do Executivo, Judiciário e Legislativo.

"Absolutamente nada justifica e existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal. Absolutamente nada justifica a omissão e conivência do secretário de Segurança Pública e do comandante-geral da Polícia Militar", disse na decisão. 

"As omissões do secretário de Segurança Pública e do comandante-geral da Polícia Militar, detalhadamente narradas na representação da autoridade policial, verificadas, notadamente no que diz respeito à falta da devida preparação para os atos criminosos e terroristas anunciados, revelam a necessidade de garantia da ordem pública."


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