O ex-parlamentar foi detido por descumprimento de medidas cautelares e resistência à ordem de prisão
Jefferson foi preso em outubro porque não cumpriu medidas cautelares e também por ter resistido a ordem de prisão, disparando tiros de fuzil contra policiais federais.
De acordo com o ministro do STF, a lei determina a revisão das condições da prisão a cada 90 dias. "A prisão preventiva, portanto, se trata da única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a interrupção da prática criminosa reiterada", disse.
O ministro lembrou que investigadores encontraram armas com Roberto Jefferson no momento da prisão. "A gravíssima conduta do preso por ocasião da efetivação de sua prisão nestes autos revela a necessidade da manutenção da restrição da liberdade, eis que Roberto Jefferson mantinha em casa, mesmo cumprindo medidas cautelares, armamento de elevado potencial ofensivo, além de vultosa quantidade de munições, efetivamente utilizadas para atentar contra a vida de policiais federais", afirmou.
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