Dinheiro foi usado para custear viagens de três "cabos eleitorais" do então deputado. Na lista de passageiros estão um casal e uma filha de dez anos. Eles são de São Paulo
O ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil-MA), apresentou à Justiça Eleitoral durante a campanha eleitoral do ano passado, quando concorria a uma cadeira de deputado federal, informações falsas para custear com dinheiro público 23 supostas viagens de helicóptero, segundo o Estado de S. Paulo.
"Ao prestar contas, Juscelino informou que todos os voos foram feitos por 'três cabos eleitorais'. O Estadão identificou, porém, que os nomes apresentados por ele são de um casal e de uma filha de dez anos, que moram em São Paulo. A família disse não conhecer o político", diz a reportagem.
A lista falsa de passageiros foi utilizada para justificar o gasto de R$ 385 mil do fundo eleitoral. Foram citados por Juscelino Filho como passageiros os empresários Daniel Pinheiro de Andrade e Angela Camargo Alonso. O casal é de São Paulo, atua no ramo de decoração e nega ter tido relação com a campanha do então deputado.
Andrade afirmou já ter viajado pela Rotorfly Táxi Aéreo - empresa utilizada por Juscelino Filho -, mas para fazer viagens entre São Paulo e Campos do Jordão. "Não tem nada a ver com o Maranhão. Provavelmente, usaram meu nome e puseram na comprovação de despesas. Eles pegaram a lista de passageiros do voo que eu voei e replicaram".
"Os documentos sobre a contratação da Rotorfly Táxi Aéreo, que listam os nomes dos passageiros, foram enviados à Justiça Eleitoral pelo ministro em formulário fora do padrão, com rasuras e misturando informações digitadas e escritas a mão. Os planos de voo indicam registros de sobrevoo em que as cidades de origem e destino são as mesmas", explica a matéria.
Uma das viagens dos três "cabos eleitorais" de Juscelino Filho teve como destino justamente a fazenda do ministro, em Vitorino Freire (MA).
Segundo a advogada Juliana Bertholdi, especialista em Direito Eleitoral, informações falsas na prestação de contas podem caracterizar falsidade ideológica eleitoral. “O crime possui pena de reclusão de até cinco anos quando consideramos que, não raro, a inserção envolve potencial caixa 2. A depender da espécie de informação falsamente inserida (caso envolva informações que afetem a idoneidade da prestação de contas), pode-se considerar ainda consequências eleitorais, como perda de mandato".
O ministro Juscelino Filho não quis se pronunciar sobre as irregularidades na prestação de contas.
A Rotorfly Táxi Aéreo alegou ter tido um problema em seus sistemas, o que teria gerado os erros. "Teve um erro sistêmico, no nosso sistema, que acabou preenchendo errado. Mas tem a lista de passageiros correta já protocolada. Se não protocolou, já está lá com o pessoal do deputado Juscelino”, disse Rodrigo Massucatto Braga, dono da empresa.
Fonte: Brasil 247 com Estado de São Paulo
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